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Determinada pessoa jurídica requereu administrativamente a restituição de imposto sobre a renda pago a maior do último ano-calendário. No entanto, foi negado, administrativamente, o direito à restituição.
Em relação ao tema, o prazo de prescrição correto para ajuizamento, pela pessoa jurídica, da ação anulatória da decisão administrativa conta-se do seguinte modo:
4 (quatro) anos da constituição definitiva do crédito.
5 (cinco) anos do pagamento indevido.
5 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito.
2 (dois) anos da decisão administrativa que denegar a restituição.
5 (cinco) anos da data em que se tornou definitiva a decisão administrativa.