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As CIDEs – Contribuições de Intervenção sobre o Domínio Econômico – decorrem da necessidade de uma intervenção estatal em um setor econômico e têm finalidade específica.
Sobre estes tributos, é correto afirmar que
não incidirão sobre receitas de exportação e importação de produtos estrangeiros.
não poderão incidir uma única vez.
poderão ter alíquotas ad valorem com base no faturamento, na receita bruta ou no valor da operação.
a pessoa natural destinatária das operações de importação não poderá ser equiparada a pessoa jurídica.
não poderão incidir sobre serviços.