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A sociedade empresária YRTQ impugnou o aumento de alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) veiculado pela Lei nº 1.234, de 5 de maio de 2022, a qual previu a cobrança da nova regra de aumento a partir de setembro de 2022, com seletividade dos produtos, não cumulatividade e com previsão da incidência sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
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Pelas informações trazidas, assinale a opção que indica se há motivos para procedência da impugnação.
Não, pois o IPI é seletivo e não cumulativo, só precisando observar a anterioridade nonagesimal e podendo incidir sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
Sim, pois apesar de o IPI ser seletivo, não cumulativo e poder incidir sobre produtos industrializados destinados ao exterior, o aumento teria que respeitar o princípio da anterioridade anual.
Sim, pois apesar de o IPI ser seletivo, não cumulativo e ter que respeitar a anterioridade nonagesimal, ele não pode incidir sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
Sim, pois apesar de o IPI ser seletivo e não cumulativo, não pode incidir sobre produtos industrializados destinados ao exterior e o aumento teria que respeitar o princípio da anterioridade anual.
Sim, pois apesar de o IPI ser seletivo e poder incidir sobre produtos industrializados destinados ao exterior, o aumento teria que respeitar o princípio da anterioridade anual e pode ser cumulativo.


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