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A Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal em face do contribuinte ABCD Indústria e Comércio, visando à cobrança de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica do ano calendário de 2020, não adimplido.
Por não encontrar o contribuinte no endereço de cadastro, a Fazenda Nacional requereu a inclusão de João, atual gerente da ABCD Indústria e Comércio, no polo passivo da execução fiscal.
O juízo deferiu o pedido, por entender que João consta como administrador na data da dissolução irregular presumida da ABCD Indústria e Comércio.
Em sua defesa, João demonstrou que não é sócio da ABCD Indústria e Comércio e que não exercia poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do IRPJ, passando a ser administrador apenas posteriormente, mantendo-se até a presente data.
Diante dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
João não pode ser considerado responsável tributário, por não ser sócio da ABCD Indústria e Comércio.
É cabível o redirecionamento da execução para João, em razão de exercer a administração da ABCD Indústria e Comércio quando da dissolução irregular.
João não pode ser considerado responsável tributário, por não exercer poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do IRPJ.
João somente pode ser considerado responsável tributário se comprovado que exerceu a administração da sociedade com excesso de poderes, não sendo suficiente a dissolução irregular.
Incorreto o redirecionamento para João, pois o mero inadimplemento não gera responsabilidade tributária.