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Em conformidade com o Código Tributário Nacional, instituído pela Lei nº 5.172 de 66, podemos afirmar que tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar ser uma espécie de tributo.
Impostos.
Multa.
Contribuições de melhoria.
Taxas.