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Já em suas primeiras disposições, o Código Tributário Nacional traz a definição de tributo. Neste sentido, assinale a alternativa que guarda correlação com o texto legal:
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída por Decreto do Executivo e cobrada mediante atividade administrativa plenamente discricionária.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Tributo é toda prestação pecuniária facultativa, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua ou não sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa discricionária.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda apenas, que constitua ou não sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa discricionária.