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Há, no Direito Tributário, fontes classificadas segundo as situações ou fatos tributários, e aquelas oriundas da função legiferante do Estado. A esse respeito, assinale a alternativa correta:
A Constituição Federal é, naturalmente, fonte formal secundária do Direito Tributário, devido ao seu maior grau de relevância.
As resoluções, assim como os decretos legislativos, não são considerados fontes do Direito Tributário.
As emendas à Constituição são fontes formais primárias.
A renda, o patrimônio e a propriedade são exemplos de fontes formais primárias.
As instruções ministeriais, assim como os decretos e regulamentos expedidos pelo Chefe do Poder Executivo não podem ser fontes do Direito Tributário.