Sobre taxas e contribuição de melhoria, e com base na doutrina majoritária e no entendimento dos tribunais superiores, assinale a alternativa incorreta.
Para o STJ, os serviços de água e esgoto são remunerados por tarifa ou preço público, razão pela qual eventual repetição de indébito se sujeita ao prazo prescricional do Código Civil e não do CTN.
É possível a instituição de contribuição de melhoria quando estiver finalizada apenas parte da obra.
A pavimentação e o asfaltamento, embora não ensejem o pagamento de taxa, pois o serviço não é específico e divisível, podem ensejar a cobrança de contribuição de melhoria.
Segundo o STJ, não é possível a fixação de base de cálculo de contribuição de melhoria mediante a utilização de montantes presumidos de valorização.