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De acordo com a Lei nº 5172/1966, o imposto de competência dos municípios sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do município.
A base do cálculo desse imposto é o valor:
Venal do imóvel.
De alienação do imóvel.
Fundiário patrimonial.
De locação do imóvel.
Da transferência patrimonial.