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A substituição tributária progressiva

A substituição tributária progressiva

A

é uma forma de recolhimento do ICMS e não pode ser aplicada a outros tributos.

B

distribui a responsabilidade pelo pagamento do tributo entre vários contribuintes.

C

ocorre quando o sujeito passivo fica responsável pelo pagamento do ICMS de fato gerador futuro.

D

é um instituto utilizado para operações dentro do mesmo estado, não se aplicando em comercialização interestadual.

E

ocorre quando o tributo é recolhido em relação a fatos geradores já ocorridos.