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Em conformidade com a Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, sobre a Competência Tributária, analisar os itens abaixo:
I. A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do §3º do Artigo 18 da Constituição.
II. O não exercício da competência tributária defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
III. Constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item II.
Somente o item III.
Somente os itens I e III.
Todos os itens.