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A empresa ABC S/A tomou serviços de assessoria e consultoria técnica para análise creditícia, gestão de crédito, seleção de clientes e mapeamento de riscos, prestados por outra pessoa jurídica. É correto afirmar em relação à obrigação de retenção de imposto de renda na fonte pela empresa ABC S/A que:
ela deverá reter na fonte 1,5% (um e meio por cento) a título de imposto de renda sobre as importâncias pagas ou creditadas à pessoa jurídica prestadora do serviço.
não há obrigação de retenção de tributos para este tipo de serviço, podendo a empresa ABC S/A pagar à prestadora do serviço integralmente o valor da nota fiscal emitida.
em caso de não retenção do imposto devido, a empresa ABC S/A torna-se a única responsável pela totalidade do imposto devido, exonerando-se do pagamento do imposto a empresa prestadora do serviço.
ela deverá reter na fonte 2,5% (dois e meio por cento) a título de imposto de renda sobre as importâncias pagas ou creditadas à pessoa jurídica prestadora do serviço.
ela deverá reter a totalidade do imposto de renda calculado sobre as importâncias pagas ou creditadas à pessoa jurídica prestadora do serviço, o que dependerá da modalidade de tributação adotada pela empresa prestadora do serviço.