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Sobre a retenção na fonte do imposto sobre serviços é correto afirmar com base na Lei Complementar no 116/2003, que:
não existe obrigação de retenção por parte de pessoas físicas ou jurídicas isentas ou imunes.
não existe obrigação de retenção por parte de pessoas jurídicas inscritas no Simples Nacional.
existe a obrigação de retenção do imposto por parte do prestador do serviço no caso de exportação de serviços para o exterior.
o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País fica dispensado da retenção na fonte do imposto.
os municípios mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação.