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Conforme a conceituação da Secretaria do Tesouro Nacional, tributo pode ser definido como “receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira”. (STN, 2020). Tendo em consideração a classificação dos tributos, é correto afirmar que
as taxas cartoriais são exemplos de tributo vinculado e de receita vinculada.
o IPVA é um exemplo de tributo vinculado e de receita não vinculada.
o Imposto sobre Serviço (ISS) é um exemplo de tributo vinculado e de receita não vinculada.
o COFINS é um exemplo de tributo não vinculado e de receita vinculada.
o empréstimo compulsório é um exemplo de tributo não vinculado e de receita vinculada.