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O Superior Tribunal de Justiça possui precedentes no sentido de que, por falta de referência legal expressa, a isenção para militares e policiais da taxa de expedição do certificado de arma de fogo não se estende aos inativos, devendo alcançar apenas a esfera jurídica daqueles no exercício efetivo do cargo. Chega-se a esta conclusão a partir da aplicação da seguinte diretriz de interpretação da legislação tributária, expressamente prevista no Código Tributário Nacional:
interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
interpreta-se restritivamente a legislação tributária que disponha sobre a outorga de isenção.
na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará prioritariamente a analogia.
interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre a outorga de isenção.
na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará prioritariamente os princípios gerais de direito tributário.