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Sobre o parcelamento do crédito tributário:
O parcelamento do crédito tributário, via de regra, exclui a incidência de juros e multas.
Não se aplicam ao parcelamento as normas relativas à revogação de concessão de moratória.
O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.
A moratória equivale ao parcelamento fiscal, eis que ambos suspendem o crédito antes de seu vencimento original possibilitando a divisão do pagamento em parcelas periódicas.
O parcelamento decorre de decisão judicial emanada no curso da execução fiscal, motivo por que a concessão independe de previsão em lei específica.