

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a alterativa correta em relação à Lei de Execução Fiscal.
É vedado à Fazenda Pública adjudicar os bens penhorados.
No procedimento de alienação dos bens penhorados, caberá ao executado, ao final do processo, arcar com as despesas relativas à comissão do leiloeiro.
Nenhum bem objeto de penhora poderá ser alienado antes do trânsito em julgado da execução fiscal.
Entre a publicação do edital de convocação e a realização do ato de alienação dos bens penhorados deverá se observar o transcurso de no mínimo trinta dias.
Na alienação de bens penhorados, a Fazenda Pública e o executado poderão requerer que os bens sejam leiloados englobadamente ou em lotes que indicarem.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.