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Sobre a Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980) e a medida cautelar fiscal (Lei nº 8.397/1992), assinale a alternativa correta.
O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado a qualquer momento, antes ou após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.
A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal, deixa de pagá-lo no prazo legal, em qualquer hipótese.
O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal após justificação prévia e de prestação de caução.
À Dívida Ativa da Fazenda Pública, exclusivamente de natureza tributária, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial. Às demais, aplicam-se as normas de responsabilidade civil, apenas.
Em execução fiscal, excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.


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