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Determinada lei estadual estabelece que será cobrada taxa pela prestação de serviço de alteração de registro e expedição de certificado de veículo automotor, quando decorrente de transferência de propriedade, calculada segundo o tipo, a potência e o ano de fabricação do veículo. Consideradas as disposições constitucionais e legais pertinentes, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a cobrança da taxa em questão, nos termos da referida lei estadual, é
legítima, uma vez que se admite a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto.
legítima, uma vez que, com base em indicadores de patrimônio e rendimentos do contribuinte, é graduada segundo sua capacidade econômica.
legítima, uma vez que sua instituição decorre do regular exercício do poder de polícia e da utilização efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte.
ilegítima, uma vez que viola a competência legislativa da União para estabelecer normas gerais em matéria tributária, mediante lei complementar.
ilegítima, uma vez que se baseia unicamente em elementos que não guardam correlação com o serviço prestado, sendo afetos à condição da pessoa ou aos bens isoladamente considerados.