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O ouro recebe dois tratamentos tributários diferentes: como mercadoria e como ativo financeiro. Tratado como ativo financeiro, o imposto incidente e o percentual de valores arrecadados que fica com o Estado de origem são, respectivamente:
ICMS - Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, cabendo ao Estado 100% dos valores arrecadados;
IOF - Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, cabendo ao Estado 30% dos valores arrecadados;
ICMS - Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, cabendo ao Estado 30% dos valores arrecadados;
IOF - Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, cabendo ao Estado 70% dos valores arrecadados;
ICMS - Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, cabendo ao Estado 70% dos valores arrecadados.


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