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O imposto sobre a propriedade territorial rural
será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas.
incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel.
será fiscalizado e cobrado pelos Estados que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
será seletivo, em função da essencialidade da propriedade rural e não cumulativo.
será seletivo, em função da progressividade.