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Quanto a vigência, interpretação e aplicação da legislação tributária, é CORRETO afirmar que:
As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribuir eficácia normativa, entram em vigor, salvo disposição em contrário, 15 dias após a data de sua publicação.
Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor, salvo disposição em contrário, 15 dias após a data de sua publicação.
As regras da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro não são aplicáveis em matéria de legislação tributária.
Os convênios que entre si celebrarem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, entrarão em vigor, salvo disposição em contrário, na data neles prevista.