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Fulano de Tal era sócio-administrador de sociedade limitada...

Fulano de Tal era sócio-administrador de sociedade limitada dedicada à prestação de serviços quando sofreu grave acidente que o deixou, de modo permanente, incapaz para o exercício da vida civil. Com dívidas tributárias e sem saber o que fazer, Beltrano, seu sócio, resolveu encerrar as atividades da empresa, fechando o pequeno escritório e realizando o distrato dos contratos vigentes com fornecedores, funcionários e clientes, mas sem fazer a dissolução, liquidação e extinção da sociedade nos termos da lei. A sua expectativa com isso, era a de que as dívidas tributárias deixariam de existir, uma vez que a empresa não teria mais existência de fato e que o sócio administrador não teria mais como exercer a sua capacidade de fato.


Com base nesta situação hipotética, é correto afirmar que


A

a capacidade tributária coincide com a capacidade de exercer os atos da vida civil, de maneira que o patrimônio de Fulano de Tal não responderá por eventuais dívidas tributárias da empresa.


B

as dívidas tributárias continuarão a ser cobradas, pois a capacidade tributária independe de a pessoa jurídica estar regularmente constituída ou mesmo de a empresa estar em funcionamento permanente.


C

por não ser sócio-administrador, Beltrano não poderá ser responsabilizado por eventuais débitos tributários, ainda que fique provada na sua conduta a sua intenção de fraudar a cobrança por parte da Fazenda Pública.


D

na situação descrita, a responsabilidade tributária será transferida da pessoa de Fulano de Tal para a de seus herdeiros, no limite da herança a que estes farão jus no momento futuro e incerto de sua morte.


E

a excepcionalidade e gravidade da situação autoriza a Fazenda Pública, por equidade, a dispensar a empresa do pagamento dos créditos tributários devidos, por expressa determinação contida no Código Tributário Nacional.