

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Código Tributário Nacional disciplina as garantias e privilégios do crédito tributário. Nesse sentido, é correto afirmar que
são pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário ou arrolamento, ou a outros encargos do monte, os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo do de cujus ou de seu espólio, exigíveis no decurso do processo de inventário ou arrolamento.
a natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário altera a natureza deste e da obrigação tributária a que corresponda.
são concursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso de processo de falência.
o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados apenas os créditos decorrentes da legislação do trabalho.
sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas do sujeito passivo, exceto os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade.