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No que diz respeito às limitações ao poder de tributar, estabelecidas na Constituição Federal de 1988 e no Código Tributário Nacional, assinale a afirmativa INCORRETA.
É lícito ao Poder Executivo federal alterar a alíquota do IPI, nos limites e nas condições fixados em Lei, prescindindo, portanto, de Lei em sentido estrito.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
É vedado instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da Lei.
É vedado aos entes federados cobrar tributos antes de decorridos noventa dias em que haja sido publicada a Lei que os instituiu, aumentou ou reduziu, observado, ainda, o princípio da anterioridade de exercício, salvo as exceções constitucionalmente previstas.