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Uma pessoa física que esteja submetida a medidas que importem privação ou limitação da administração direta de seus bens
não terá qualquer capacidade tributária.
não terá capacidade tributária apenas no que se refere aos impostos sobre o patrimônio.
manterá plena capacidade tributária.
não terá capacidade tributária apenas quanto ao ITR, ao IPTU e às taxas que incidirem sobre seus imóveis.
não terá capacidade tributária para os tributos sobre o patrimônio.