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Os Municípios podem instituir impostos que são da sua competência, conforme determinado pela Constituição da República de 1988. Além desses, ainda têm direito a percentuais de outros impostos de competência dos Estados.
Esses tributos e percentuais são, respectivamente:
50% do ITR e 30% do IPVA dos veículos automotores licenciados em seu território;
30% do IPVA dos veículos automotores licenciados em seu território e 25% do ICMS;
25% do ICMS e 25% do IPVA dos veículos automotores vendidos em seu território;
25% do ITR e 50% do ICMS;
50% do IPVA dos veículos automotores licenciados em seu território e 25% do ICMS.