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Suponha que, num Município qualquer, um casal seja proprietário de um imóvel e, sobre essa propriedade, tenham que pagar o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU). Na legislação municipal, consta que o sujeito passivo é o proprietário do imóvel, mais nenhuma especificidade sobre a responsabilidade tributária. O casal é formado por um marido que possui curso superior e, perante o Imposto de Renda, é dependente da sua esposa semianalfabeta. Ante essa situação hipotética, é correto afirmar, em relação ao IPTU, que o Município:
Deve cobrar o imposto preferencialmente da esposa.
Deve, em primeiro lugar, cobrar o imposto do marido.
Pode cobrar de qualquer um dos dois membros do casal indistintamente.
Somente pode cobrar o imposto da esposa após esgotadas todas as possibilidades de cobrança do marido.
Somente pode cobrar o imposto do marido após esgotadas todas as possibilidades de cobrança da esposa.