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De acordo com a legislação tributária vigente, em especial o Código Tributário Nacional (CTN), está INCORRETO afirmar que:
Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário.
O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.
O crédito tributário é constituído por meio do procedimento administrativo denominado Lançamento.
O crédito tributário somente pode se originar de imposto, de taxa ou de empréstimo compulsório.
O Município é o sujeito ativo da obrigação tributária no caso do crédito tributário relativo ao IPTU.