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Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora:
Abrange os tributos devidos pela sucedida e as multas moratórias referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão, mas não envolve as multas punitivas.
Abrange os tributos devidos pela sucedida e as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.
Abrange os tributos devidos pela sucedida, mas não envolve as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.
Abrange os tributos devidos pela sucedida e as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até seis meses antes da data da sucessão.
Não abrange os tributos devidos pela sucedida e as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.