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De acordo com os dispositivos do Código Tributário Nacional, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na seguinte ordem:
a analogia; os princípios gerais de direito público; os princípios gerais de direito tributário; e a equidade.
a analogia; os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público; e a equidade.
os princípios gerais de direito público; os princípios gerais de direito tributário; a analogia; e a equidade.
os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público; a equidade; e a analogia.
a analogia; a equidade; os princípios gerais de direito tributário; e os princípios gerais de direito público e a comparação.