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Acerca da capacidade tributária e do domicílio tributário do sujeito passivo, conforme o Código Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA.
A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais.
Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal, quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
A capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
A autoridade administrativa não pode recusar o domicílio eleito.