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O fiscal de Tributos do Município recebeu duas demandas de Contribuintes do Município. As demandas se referem ao domicílio tributário e foram as seguintes:
- Contribuinte X: Pessoal Física (Natural) realiza sua atividade econômica habitual na área central do Município, mas solicita mudança do seu domicílio tributário para área rural do Município onde possui um sítio, local de sua residência. Analisando o local, verificou-se que é de difícil acesso e pode prejudicar alguma eventual fiscalização (localização) do Contribuinte.
- Contribuinte Y: Pessoa Jurídica solicita mudança do domicílio tributário para o endereço residencial do sócio da pessoa jurídica. Após análise se verificou que o endereço não prejudicaria a cobrança de tributos ou fiscalização.
Com base nos dispositivos do Código Tributário Nacional, é CORRETO afirmar que:
O Domicílio tributário da Pessoa Física será sempre a sua residência e da Pessoa Jurídica é o local da sua sede.
O Contribuinte Pessoa Física pode optar por um dos dois domicílios mencionados, mas a Pessoa Jurídica terá como domicílio tributário obrigatório o local da sua sede.
O domicílio tributário da Pessoa Física pode ser recusado pelo Fisco Municipal, enquanto o domicílio eleito pela Pessoa Jurídica está de acordo com a legislação e deve ser aceito.
O Domicílio tributário da Pessoa Física será sempre o local da sua atividade econômica habitual e da Pessoa Jurídica poderá ser somente a sede da empresa ou uma de suas filiais.
Ambos pedidos devem ser aceitos pelo Fisco Municipal.
O Auditor Fiscal de Tributos Municipais verificou no banco de dados do Fisco Municipal a ocorrência de duas situações que podem estar em conflito com a legislação tributária brasileira, são elas:
- Contribuinte Pessoa Física não apresentou nenhuma opção acerca do seu domicílio tributário.
- Contribuinte Pessoa Jurídica apresentou opção pelo domicílio tributário em local diverso da sede da empresa.
Com base no Código Tributário Nacional, os procedimentos a serem adotados pelo Auditor Fiscal de Tributos Municipais devem ser:
Na falta da opção do domicílio da Pessoa Física, a primeira opção será o local da sua residência e para a Pessoa Jurídica o domicílio tributário será eleito, podendo ser recusado caso prejudique a arrecadação ou fiscalização dos tributos.
Na falta da opção do domicílio da Pessoa Física, a primeira opção será o local da sua residência e para a Pessoa Jurídica o domicílio tributário será sempre o local da sede da empresa, sem possibilidade de opção por parte do Contribuinte.
Na falta da opção do domicílio da Pessoa Física, a primeira opção será o local onde realiza sua atividade profissional e para a Pessoa Jurídica o domicílio tributário será eleito, podendo ser recusado caso prejudique a arrecadação ou fiscalização dos tributos.
Na falta da opção do domicílio da Pessoa Física, a primeira opção será o local onde realiza sua atividade profissional e para a Pessoa Jurídica o domicílio tributário será sempre o local da sede da empresa, sem possibilidade de opção por parte do Contribuinte.
A legislação tributária não prevê a possibilidade de opção do domicílio por parte das Pessoas Físicas e Jurídicas.
O Conselho Regional de Biomedicina do Distrito Federal (CRBM/DF) ajuizou execução fiscal para cobrança de anuidades em atraso de determinado profissional. No curso do processo, não foram localizados bens penhoráveis, razão pela qual o feito foi suspenso por um ano. Decorridos exatos cinco anos e dois meses da data da citação válida, o executado alegou prescrição intercorrente e que, em decorrência da mudança de seu domicílio para outro Estado, o juízo do Distrito Federal seria incompetente.
De acordo com as normas do domicílio tributário e de prescrição, é correto afirmar que a mudança de domicílio:
Desloca a competência, e a prescrição intercorrente está consumada.
Não desloca a competência, e a prescrição intercorrente está consumada.
Desloca a competência, e a prescrição intercorrente não está consumada.
Não desloca a competência, e a prescrição intercorrente não está consumada.
Antônio, residente em Goiânia/GO, foi até a cidade de Goiás/GO, também conhecida como “Goiás Velha”, para fazer compras de produtos de consumo doméstico, para sua residência, na loja de Bernardo, seu amigo de longa data. Escolheu as mercadorias, passou no caixa, pagou as compras e as colocou em seu carro, para levar para casa. Chegando em casa, percebeu que faltaram alguns itens que esqueceu de comprar. Ligou ao amigo Bernardo, que informou que tinha os itens e que poderia fazer a entrega na casa de Antônio, no dia seguinte, sem cobrar o frete. Antônio aceitou a gentileza, e fez a segunda compra, finalizando sua lista de compras da semana.
Para fins de incidência do IBS e CBS, nos termos da LC nº 214/2025, em vista dos fatos descritos, considera-se local da operação,
em ambos os casos, o endereço da residência de Antônio, pois ambos os tributos adotam o princípio de destino.
na primeira compra, para o IBS, o endereço da loja de Bernardo, e para a CBS, o endereço da residência de Antônio, na segunda compra, o endereço da loja de Bernardo, para IBS e CBS.
nas duas compras, no caso do IBS, o endereço da residência de Antônio, pois o IBS adota o princípio de destino, é no caso da CBS, o endereço da loja de Bernardo, pois este tributo adota o princípio da origem.
em ambos os casos, o endereço da loja de Bernardo, pois ambos os tributos adotam o princípio de origem.
na primeira compra, o endereço da loja de Bernardo e, na segunda compra, o endereço da residência de Antônio.
O Auditor Fiscal da Receita Municipal recebeu quatro pedidos de alteração de domicílio tributário. Após análise das informações apresentadas, concluiu o seguinte para cada pedido:
I - Contribuinte pessoa jurídica solicita alteração do domicílio tributário para local que não é sua sede ou filial, mas o pedido não prejudica a fiscalização ou cobrança dos tributos.
II - Contribuinte pessoa natural (física) solicita alteração do domicílio tributário para sua residência em área rural do Município, mas o pedido prejudica a fiscalização dos tributos.
III - Contribuinte pessoa jurídica solicita alteração do domicílio tributário para uma de suas sedes, mas a alteração prejudica a cobrança dos tributos. IV - Contribuinte pessoa natural (física) pediu alteração do domicílio tributário para endereço do seu Contador, sem prejudicar a cobrança ou fiscalização dos tributos.
Com base no Código Tributário Nacional, devem ser deferidos (atendidos) os pedidos:
Somente dos itens I e II.
Somente dos itens I e III.
Somente dos itens I e IV.
Somente dos itens II e IV.
Somente dos itens III e IV.


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É uma afirmativa verdadeira sobre o domicílio eletrônico do contribuinte (DEC):
é um ambiente virtual, autenticado com a conta gov.br, que proverá meio de comunicação para envio de mensagens da Administração para o sujeito passivo
será atribuída uma única caixa postal virtual (CPV) para todas as inscrições municipais de um dado contribuinte
somente as contas gov.br de nível ouro e diamante terão acesso à utilização do DEC
contribuintes com débitos de tributos em aberto há mais de 90 dias ficarão impedidos de acessar o DEC
A intimação por meio do domicílio tributário eletrônico considera-se realizada
quando o contribuinte comparecer à repartição.
após a publicação simultânea no Diário Oficial.
no dia em que o intimado acessar a intimação eletrônica ou no dia do término do prazo de 10 dias contados da disponibilização.
no momento exato em que a mensagem é enviada pela repartição.
apenas após o término do prazo de 10 dias contados da disponibilização.
Na prefeitura de Iporã do Oeste, o setor de tributação recebeu um pedido de cadastro de um novo contribuinte para emissão de alvará de funcionamento de uma atividade comercial. A análise envolveu a verificação de documentos e a definição do local de tributação. A discussão concentrou-se na definição de domicílio fiscal para pessoas jurídicas, conforme o Código Tributário Nacional (CTN). Acerca do assunto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
(__)O domicílio fiscal de uma pessoa jurídica é, em regra, o local de sua sede, conforme disposto no Código Tributário Nacional.
(__)A definição do domicílio fiscal pode ser alterada para qualquer município, desde que o contribuinte mantenha um endereço secundário registrado no CNPJ.
(__)O domicílio fiscal de uma empresa é determinado exclusivamente pelo município onde ocorre a maior parte de suas transações comerciais, independentemente da sede.
(__)O contribuinte pode eleger um domicílio fiscal diverso da sede, desde que autorizado pela autoridade fiscal, nos termos do Código Tributário Nacional.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
F − V − V − V.
V − F − V − V.
V − F − F − V.
F − F − V − V.
A respeito do local da operação do IBS, é CORRETO afirmar que ele é considerado:
o local do domicílio principal do prestador do serviço de planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos, espetáculos, exibições e congêneres.
o local de início do transporte em operação com serviço de transporte de passageiros.
o local do domicílio principal do destinatário nas operações onerosas não arroladas no art. 11 da Lei Complementar nº 214/2025.
o local do domicílio principal da pessoa física quando o serviço prestado for fruído presencialmente por ela.
o local do domicílio do adquirente no serviço de telefonia fixa, quando o local de instalação do terminal for diverso.
De acordo com o Código Tributário Nacional, na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
Quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, a Prefeitura Municipal da cidade em que reside.
Quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.
Quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, apenas o lugar da sua sede.
Quanto às pessoas jurídicas de direito público, o local por elas indicado.


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Considera-se como domicílio tributário da pessoa natural o local da sua residência habitual, sendo vedada a indicação de outro domicílio pelo contribuinte.
Certo
Errado
Com relação às normas gerais de direito tributário, na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
I. quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;
II. quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;
III. quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
Está(ão) CORRETA(S):
Apenas I.
Apenas II e III.
Apenas III.
I, II e III.
A respeito da Capacidade Tributária e Domicílio Fiscal, analise os itens abaixo:
I.O contribuinte pode eleger como domicílio fiscal qualquer endereço dentro do território nacional, independentemente de localização da atividade ou sede da empresa.
II.A administração tributária está impedida de fixar de ofício o domicílio fiscal do contribuinte, mesmo que este não o tenha informado corretamente.
III.O domicílio fiscal será, na falta de eleição pelo contribuinte, aquele que for determinado pela autoridade administrativa com base em dados cadastrais disponíveis.
Após análise, assinale a alternativa correta.
Apenas o item III está correto.
Apenas os itens I e III estão corretos.
Apenas os itens II e III estão corretos.
Apenas os itens I e II estão corretos.
O Código Tributário Nacional dispõe sobre o domicílio tributário. Sobre o tema, assinale V, para verdadeiras, e F, para falsas:
(__)Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal: quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.
(__)Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal: quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.
(__)Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal: quanto às pessoas jurídicas de direito público, sua sede.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
F − V − F.
V − V − F.
F − F − V.
F − V − V.
V − F − F.
Com base no Código Tributário Nacional (CTN) e nos princípios do direito tributário, a respeito do domicílio tributário, assinale a alternativa correta.
O contribuinte ou responsável sempre exerce direito de eleger seu domicílio tributário, que somente pode ser recusado pela autoridade administrativa em caso de motivos formais de preenchimento do cadastro.
Se o contribuinte não eleger domicílio tributário, o domicílio será determinado pelo local da sua sede, independentemente da existência de estabelecimento diverso para o fato gerador da obrigação tributária.
O domicílio tributário eleito não poderá ser recusado pela autoridade administrativa, uma vez que é garantido pelo princípio da autonomia do contribuinte.
Para pessoa jurídica de direito público, o domicílio tributário será qualquer de suas repartições no território do ente tributante.
O domicílio tributário não influencia a notificação para lançamento do crédito tributário ou execução fiscal, servindo apenas para o endereçamento dos comunicados.


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Com relação às normas gerais de direito tributário, na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
I. quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;
II. quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;
III. quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
Está(ão) CORRETA(S):
Apenas I.
Apenas II e III.
Apenas III.
I, II e III.
Sobre domicílio tributário, assinale a alternativa correta:
Para pessoas jurídicas de direito privado, considera-se exclusivamente o local da sede, ainda que o ato ou fato gerador tenha ocorrido em estabelecimento diverso.
A autoridade fazendária não pode recusar o domicílio eleito pelo contribuinte, mesmo que isso torne impossível ou difícil a fiscalização.
Na falta de eleição, considera-se domicílio: para pessoa natural, a residência habitual ou, sendo incerta, o centro habitual da atividade; para pessoa jurídica de direito privado ou firma individual, a sede ou, quanto aos atos ou fatos, o de cada estabelecimento; para pessoa jurídica de direito público, qualquer repartição no território da entidade; se nenhuma regra couber, o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos, podendo a autoridade recusar domicílio que dificulte a arrecadação ou fiscalização.
Inexistindo domicílio eleito e não sendo possível aplicar as regras básicas, a exigibilidade do crédito fica suspensa até o contribuinte indicar endereço válido.
Uma chácara situada em área urbana, no Centro do Município Alfa, foi alugada, sendo sua destinação, pelo locatário, a de cultivo de ervas. Em razão disso, passou-se a cobrar o Imposto Territorial Rural (ITR) de tal área. Posteriormente, constituiu-se usufruto sobre tal imóvel, mas, como seu proprietário residia no Município vizinho, ao entregar à Receita Federal o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC) com a informação da constituição de usufruto, forneceu como sendo endereço para intimação outro imóvel urbano de sua propriedade, onde residia, no Município Beta.
Diante desse cenário e à luz da Lei nº 9.393/1996 e da jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o ITR, é correto afirmar que:
sobre tal imóvel, por estar localizado em área urbana, deveria incidir o IPTU, e não o ITR;
se o imóvel está localizado em área urbana, mas se destina ao cultivo vegetal, não deve incidir imposto sobre a propriedade imobiliária;
a destinação de cultivo vegetal feita por mero possuidor sem animus domini não tem o condão de alterar o tipo específico de tributo que incidirá sobre tal imóvel;
tal constituição de usufruto não precisa ser informada à Receita Federal por meio de DIAC por parte do contribuinte, uma vez que é obrigação do tabelião fazê-lo;
o domicílio, para fins de intimação em entrega de DIAC à Receita Federal, poderia ser o Município Beta, ainda que seja diverso daquele da sede do imóvel.
Assinale a opção correta no que diz respeito ao domicílio tributário, conforme previsão do CTN.
O domicílio tributário do estado de Sergipe é qualquer de suas repartições no território nacional.
A autoridade administrativa não pode recusar o domicílio eleito pelo contribuinte.
O domicílio das firmas individuais, na falta de eleição, será o da residência do seu representante legal.
Na falta de eleição do domicílio pelo contribuinte e sendo incerto o local de sua residência, considera-se domicílio da pessoa física o centro habitual de sua atividade.
Na falta de eleição pelo contribuinte, o domicílio da pessoa jurídica será o lugar definido pela autoridade fiscal, em regular procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
O domicílio tributário é o local onde o Sujeito Passivo deverá cumprir suas obrigações e, por consequência, ser localizado sempre que possível pela Autoridade Administrativa. Analise as afirmativas abaixo que tratam do domicílio tributário:
I - No caso das pessoas naturais, o domicílio eleito não precisa ter ligação direta com o Sujeito Passivo.
II - A Autoridade Administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
III - Para fins de tributos incidentes sobre imóveis, o domicílio tributário será sempre o local de sua localização.
IV - Na falta da eleição por parte das pessoas jurídicas de direito privado, o domicílio será o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.
Estão CORRETAS:
Somente as afirmativas I, II e III.
Somente as afirmativas I, II e IV.
Somente as afirmativas I, III e IV.
Somente as afirmativas II, III e IV.
Todas as afirmativas.