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Sobre domicílio tributário, assinale a alternativa correta:
Para pessoas jurídicas de direito privado, considera-se exclusivamente o local da sede, ainda que o ato ou fato gerador tenha ocorrido em estabelecimento diverso.
A autoridade fazendária não pode recusar o domicílio eleito pelo contribuinte, mesmo que isso torne impossível ou difícil a fiscalização.
Na falta de eleição, considera-se domicílio: para pessoa natural, a residência habitual ou, sendo incerta, o centro habitual da atividade; para pessoa jurídica de direito privado ou firma individual, a sede ou, quanto aos atos ou fatos, o de cada estabelecimento; para pessoa jurídica de direito público, qualquer repartição no território da entidade; se nenhuma regra couber, o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos, podendo a autoridade recusar domicílio que dificulte a arrecadação ou fiscalização.
Inexistindo domicílio eleito e não sendo possível aplicar as regras básicas, a exigibilidade do crédito fica suspensa até o contribuinte indicar endereço válido.