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O Auditor Fiscal da Receita Municipal recebeu quatro pedidos de alteração de domicílio tributário. Após análise das informações apresentadas, concluiu o seguinte para cada pedido:
I - Contribuinte pessoa jurídica solicita alteração do domicílio tributário para local que não é sua sede ou filial, mas o pedido não prejudica a fiscalização ou cobrança dos tributos.
II - Contribuinte pessoa natural (física) solicita alteração do domicílio tributário para sua residência em área rural do Município, mas o pedido prejudica a fiscalização dos tributos.
III - Contribuinte pessoa jurídica solicita alteração do domicílio tributário para uma de suas sedes, mas a alteração prejudica a cobrança dos tributos. IV - Contribuinte pessoa natural (física) pediu alteração do domicílio tributário para endereço do seu Contador, sem prejudicar a cobrança ou fiscalização dos tributos.
Com base no Código Tributário Nacional, devem ser deferidos (atendidos) os pedidos:
Somente dos itens I e II.
Somente dos itens I e III.
Somente dos itens I e IV.
Somente dos itens II e IV.
Somente dos itens III e IV.