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De acordo com o Código Tributário Nacional, na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
Quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, a Prefeitura Municipal da cidade em que reside.
Quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.
Quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, apenas o lugar da sua sede.
Quanto às pessoas jurídicas de direito público, o local por elas indicado.