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A União publicou edital com proposta de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia, nos termos da Lei n.º 13.988/2020. A pessoa jurídica ABC possuía débitos em fase de discussão administrativa e débitos inscritos em dívida ativa da União, todos tendo por objeto a tese prevista no edital de transação publicado. Nesse contexto, os sócios da pessoa jurídica ABC resolveram aderir à transação, a fim de resolver sua situação fiscal com a União.
Nessa situação hipotética, para consumar a adesão, a pessoa jurídica ABC deverá
comprometer-se a aceitar o entendimento da administração tributária para todos os litígios que envolvam a tese objeto da transação, inclusive para fatos geradores futuros.
incluir todos os débitos inscritos em dívida ativa, podendo optar por incluir ou não os débitos em fase de discussão administrativa.
solicitar a inclusão de todos os débitos objeto de litígio, desde que haja decisão definitiva que ateste a existência do débito.
esperar a conclusão dos litígios referentes aos débitos em fase de discussão administrativa, para que haja certeza e liquidez dos débitos a serem incluídos na transação.
desistir dos litígios relativos aos débitos em fase de discussão administrativa, desde que os fatos geradores tenham ocorrido antes da publicação do edital de transação.