Em setembro de 2015, determinado contribuinte pagou, no...
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Em setembro de 2015, determinado contribuinte pagou, no...

Em setembro de 2015, determinado contribuinte pagou, no vencimento, R$ 2.000,00 a título de tributo estadual. Poucos meses depois, ele tomou ciência que o valor pago era significativamente maior que o devido. Encontrando-se muito atarefado, ele deixou de tomar qualquer medida que viabilizasse a restituição do valor pago a maior. Em março de 2020, o contribuinte descobriu que possuía um débito tributário no montante de R$ 1.000,00 com a fazenda estadual pelo não pagamento de outro imposto. Visando regularizar sua situação com o Fisco, ele preencheu requisição administrativa para que a obrigação pendente fosse extinta através da compensação. O fisco, contudo, em 2022, responde negativamente ao pedido. Diante da negativa, o contribuinte deverá:


A

Aceitar a decisão, pois demorou tempo demais e seu direito prescreveu.


B

Ajuizar ação para anular e desconstituir a decisão administrativa que negou o seu pedido.


C

Fazer uma nova requisição administrativa no prazo máximo de três dias a contar da decisão do Fisco.


D

Desistir de recuperar o valor pago a maior, pois o poder público, em nenhuma hipótese, efetua devoluções de valores tributários pagos a maior.