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Para o Código Tributário Nacional,
a obrigação principal decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
a definição legal do fato gerador é interpretada considerando a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.
as autoridades administrativas federais deverão requisitar o auxílio da força pública federal e estadual, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.
o intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, poderá ser realizado mediante processo regularmente instaurado ou mediante a expedição de ofício da autoridade competente, e a entrega será feita mediante recibo que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.
os efeitos da legislação tributária não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.