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Em conformidade com o Código Tributário Nacional, toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, é denominado expressamente pelo Código Tributário Nacional como:
imposto.
tributo.
taxa.
contribuição de melhoria.
comissão.