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Sobre a cobrança judicial da Divida Ativa da Fazenda Pública, assinale a alternativa INCORRETA.
A Divida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Julzo, exceto o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.
A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.
O valor da causa será o da divida constante da certidão, com os encargos legais.
O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.