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Determina o Código Tributário Nacional que:
A União, os Estados e os Municípios, nos seguintes casos excepcionais, podem instituir empréstimos compulsórios: I - guerra externa, ou sua iminência; II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo;
A lei fixará obrigatoriamente o prazo de empréstimos compulsórios instituídos pelo ente público competente e as condições de seu resgate;
Na iminência ou no caso de guerra externa, tanto a União, quanto os Estados, podem instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz;
É permitido que as taxas tenham base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto;
Todas as assertivas anteriores estão corretas.