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A sociedade empresária Engenharia Ômicron Ltda. recebeu notificação para pagar ou impugnar, no prazo de 30 dias, determinado tributo federal cuja arrecadação é feita pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB). Inconformada com a cobrança, impugnou o lançamento dentro do prazo devido, mas as decisões administrativas de 1º e 2º grau foram-lhe desfavoráveis. Recebeu então intimação para realizar o pagamento no prazo de 30 dias após o recebimento da intimação acerca da decisão irrecorrível em sede administrativa. No 10º dia após a ciência desta intimação, a sociedade precisou emitir uma certidão fiscal que comprove a quitação de tal tributo, com vistas a participar de um certame licitatório.
Diante desse cenário e à luz do Código Tributário Nacional, será emitida uma
Certidão Negativa.
Certidão Negativa com Efeitos de Positiva.
Certidão Positiva.
Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
Certidão de Exclusão do Crédito Tributário.