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Um Município A institui uma taxa para prestação de coleta de lixo, deixando claro em sua ementa a observância ao Código Tributário Nacional (CTN) e determinando que poderia ser paga por serviços voluntários prestados à Prefeitura. Nesse sentido, sobre a cobrança da referida taxa, vale afirmar que:
é correta, pois o CTN não veda a prestação de serviço como pagamento de tributo, mas sim a não opção de pagamento em moeda
é vedada, pois não cabe ao Município a instituição de taxa, mas tão somente a cobrança, conforme disposição do CTN
é vedada, pois o CTN veda a cobrança de tributo que não se trate de prestação pecuniária, e o caso se trata de prestação in labore
é vedada, pois não se trata de serviço divisível e específico