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No direito tributário encontramos as funções do tributo de acordo com sua finalidade e natureza, podendo ser de natureza fiscal, extrafiscal e parafiscal. No que concerne à anuidade de conselhos profissionais, é correta a seguinte assertiva:
tem função parafiscal e de natureza de contribuição especial
tem função extrafiscal, uma vez que os conselhos se manterão exclusivamente desta verba e servirão para melhoria da profissão
tem natureza de taxa de fiscalização, com função fiscal em decorrência dos serviços prestados
não cabe falar em parafiscalidade das anuidades de conselhos profissionais, uma vez que são entidades autárquicas e suas taxas são meramente funcionais