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A empresa pública “X” contratou a empresa “LFF Treinamentos Ltda.” para a prestação de serviço de treinamento, para a instrução e a capacitação de seus colaboradores. O serviço será prestado pessoalmente pelo sócio da empresa, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais. Neste cenário, é correto afirmar que
a nota fiscal de serviços deverá conter em destaque o título “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”, seguida do montante em reais equivalente a 20% do preço do serviço, a título de retenção.
a nota fiscal de serviços deverá conter em destaque o título “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”, seguida do montante em reais equivalente a 11% do preço do serviço, a título de retenção.
a nota fiscal de serviços não precisará consignar valor de retenção para a Previdência Social, pois estão as empresas públicas dispensadas de reter na fonte a contribuição previdenciária incidente sobre serviços tomados em geral.
a nota fiscal de serviços não precisará consignar valor de retenção para a Previdência Social, pois estão as empresas públicas dispensadas de reter na fonte a contribuição previdenciária incidente sobre serviços de treinamento tomados.
a nota fiscal de serviços não precisará consignar valor de retenção para a Previdência Social, pois está dispensada a retenção no caso de serviços de treinamento prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais.