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Considerando-se os dispositivos da Lei Complementar nº 116/2003, que regulamentam o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), assinalar a alternativa CORRETA.
A alíquota máxima do ISSQN é de 5% (cinco por cento), enquanto a sua alíquota mínima é de 3% (três por cento).
A incidência do ISSQN depende da denominação dada ao serviço prestado, pois se trata de um tributo vinculado.
Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional.
Em regra, o serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do tomador ou intermediário do serviço.