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De acordo com AMARO, sobre a competência tributária, assinalar a alternativa INCORRETA:
A Constituição não cria tributos. Ela outorga competência tributária, ou seja, atribui aptidão para criar tributos.
Como regra, a lei ordinária é o veículo idôneo à criação ou instituição do tributo, e, por consequência, à sua eventual modificação ou revogação.
A competência tributária nunca implica competência para legislar.
Ao destinatário da competência, é dado não exercêla ou fazê-la parcialmente, mas não lhe é permitido transferir/delegar a competência.