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As imunidades tributárias são limitações constitucionais ao poder de tributar. São também chamadas de hipóteses de não incidência tributária constitucionalmente qualificadas. Acerca das imunidades tributárias, dispõe a Constituição Federal de 1988 que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços
de outros entes federativos, salvo sobre os municípios.
das fundações dos partidos políticos, atendidos os requisitos da lei.
das entidades sindicais de empregadores, atendidos os requisitos da lei.
de empresas responsáveis pela comercialização de livros, jornais ou periódicos.