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Sobre o fato gerador do Imposto de Propriedade e Territorial Urbana — IPTU é CORRETO afrmar que:
O fato gerador do IPTU se dá somente em razão da propriedade do imóvel devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis
O fato gerador do IPTU é a posse, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física, como defnido na lei de Diretrizes Orçamentárias
O fato gerador do IPTU é a manutenção de terrenos e imóveis efetivamente habitados
O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil